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Data: 23/01/2023
Categoria: Informativo
Autor: CLARISSA
 REVISÃO DA VIDA TODAÉ a revisão do salário do benefício do INSS, levando em consideração todos os salários de contribuição do segurado.Quem tem direito?- Quem teve contribuições anteriores a 1994;- Quem teve benefício (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte) concedido entre  29/11/1999 e 12/11/2019, e/ou que tenha sido calculado com base nos critérios da Lei 9.876 de 29/11/1999;- Prazo para entrar com o pedid...
 REVISÃO DA VIDA TODA



É a revisão do salário do benefício do INSS, levando em consideração todos os salários de contribuição do segurado.

Quem tem direito?
- Quem teve contribuições anteriores a 1994;
- Quem teve benefício (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte) concedido entre  29/11/1999 e 12/11/2019, e/ou que tenha sido calculado com base nos critérios da Lei 9.876 de 29/11/1999;
- Prazo para entrar com o pedido é de 10 anos a contar da concessão do benefício;

Para maiores informações, entre em contato.


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Data: 20/07/2020
Categoria: Artigo
Autor: CLARISSA F. MARIANO
APOSENTADORIA – NOVAS REGRAS    A reforma da Previdência trouxe inúmeras alterações e endureceu as regras para a aposentadoria.    A principal alteração é a exigência de idade mínima para a aposentadoria, ou seja, deixou de existir a aposentadoria por tempo de contribuição. ⠀   - Para as pessoas que se filiaram ao INSS a partir de 13/11/2019, poderão se aposentar pelo regime geral: a) Mulheres, com 62 de anos de idade e 20 anos de contribuição, e irão perceber 60% da média salarial. 💰 Para rec...

APOSENTADORIA – NOVAS REGRAS


   A reforma da Previdência trouxe inúmeras alterações e endureceu as regras para a aposentadoria.

   A principal alteração é a exigência de idade mínima para a aposentadoria, ou seja, deixou de existir a aposentadoria por tempo de contribuição.

   - Para as pessoas que se filiaram ao INSS a partir de 13/11/2019, poderão se aposentar pelo regime geral:

a) Mulheres, com 62 de anos de idade e 20 anos de contribuição, e irão perceber 60% da média salarial.

💰 Para receber a aposentadoria integral, é preciso contribuir por 35 anos.

b) Homens, com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, irão perceber 60% da média salarial.

💰 Para receber a aposentadoria integral, é preciso contribuir por 35 anos.


   - Para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho, ou seja, já eram filiadas e já contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019, a nova previdência trouxe regras de transição, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.

   No Regime Geral de Previdência Social, existem cinco regras de transição.

1) Transição por sistema de pontos

2) Transição por tempo de contribuição e idade mínima

3) Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%

4) Transição com idade mínima e pedágio de 100%

5) Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)


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